Mantida sentença que permite a inventariante ter acesso à conta bancária
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter decisão do juízo de Goiandira que assegurava o acesso à conta, no Banco do Brasil, de Dirceu Vieira Marques pela inventariante Sônia Maria Marques.
Após a morte de Dirceu, Sônia, inventariante nomeada por meio de escritura pública em inventário extrajudicial, foi, em posse do documento, até a agência bancária para realizar movimentação em sua conta-corrente. No entanto, o processo foi negado pelo banco, que alegou a necessidade da apresentação de Escritura Pública de Inventário e Partilha em que constasse a relação de bens, sua distribuição entre os herdeiros e o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (TCMD).
O relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, no entanto, rememorou que o inventário extrajudicial se trata de procedimento de transferência de direitos e obrigações nos casos em que os herdeiros sejam capazes e estejam em comum acordo. As partes, representadas por advogado, nomeiam o inventariante perante o cartório escolhido e em seguida formalizam a lista de bens e dívidas deixados e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Por esse motivo, o magistrado afirmou que a negativa do banco em conceder o acesso à conta foi injustificada e ilegal.
O juiz também acrescentou que, em relação aos tributos estaduais, cabe ao responsável cartorário a fiscalização e o ente público que se considerar lesado pode tomar as medidas cabíveis, comunicando as movimentações a quem de direito. Votaram com o relator os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. O procurador de justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior também esteve presente na sessão.
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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