STF - 10 de Julho
Página de Repetitivos inclui precedente sobre cálculo para progressão de regime penal
Os acórdãos estabelecem a possibilidade, para fins de cálculo para progressão de regime, da aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chave e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 e 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo - Acórdão: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
2º termo - Progressão: A progressão de regime penal é o sistema que permite ao preso mudar (progredir) de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para outro mais brando (do fechado ao aberto, passando pelo semiaberto). Para ter direito à progressão, o preso precisa cumprir um certo percentual da pena (requisito objetivo) e ter bom comportamento (requisito subjetivo). Os percentuais estão definidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Já a regressão de regime pode ocorrer quando o preso comete alguma falta disciplinar.
Fim do significado dos termos apresentados.
Por: Supremo Tribunal Federal