TCE-PR - 29 de Julho
Pregão de benefício social segue suspenso até que o Estado conclua apuração sobre empresa
A suspensão será mantida pelo menos até que a Seap-PR conclua investigação em relação à empresa vencedora do certame, sob suspeita de envolvimento com atividade criminosa. A licitação abrange a emissão, distribuição e gestão de cartões, administração de créditos, atendimento aos beneficiários e gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios do Paraná. O valor estimado da contratação é de R$ 108 milhões.
As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações que noticiou supostas irregularidades no pregão e confirmou a medida cautelar concedida em setembro passado pelo conselheiro Fabio Camargo.
Investigação
A licitação foi vencida pela BK Instituição de Pagamento S.A. A suspensão cautelar foi determinada após a divulgação de informações sobre operações policiais e investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo a empresa.
Segundo o noticiário, estaria sendo apurada naquele estado a possível ligação da BK com organizações criminosas em operações de lavagem de dinheiro do crime organizado. Segundo o processo, a BK também estaria envolvida em problemas na utilização de seus cartões eletrônicos por beneficiários carentes em contratos semelhantes mantidos por municípios paranaenses e empresas federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Um dos principais pontos da decisão do TCE-PR foi a preocupação com a continuidade do programa social Comida Boa. Ao manter a suspensão da licitação, o relator propôs o encaminhamento de determinação ao Governo do Estado, para a adoção de providências emergenciais que assegurem a continuidade do benefício alimentar e do programa de distribuição de renda enquanto perdurarem as investigações.
O acórdão determinou expressamente que sejam implementadas "medidas transitórias idôneas" para evitar interrupções no atendimento à população beneficiária, sem prejuízo do acompanhamento do caso pelas áreas de controle interno e integridade do Estado.
Improcedência
Embora a Representação tenha sido apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. com questionamentos sobre exigências supostamente ilegais no edital, o Tribunal de Contas concluiu que não houve irregularidades nas cláusulas de qualificação técnica da licitação. O relator acolheu o entendimento da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, de que a exigência de comprovação mínima de experiência correspondente a 25% do objeto licitado é compatível com a Lei nº 14.133/2021 e proporcional à complexidade do serviço contratado.
Segundo o voto aprovado, os requisitos previstos no edital não restringem a competitividade, pois permitem a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional. Assim, os questionamentos originais da representante foram rejeitados.
Interesse público
Apesar de reconhecer a regularidade do edital, o relator entendeu que os fatos supervenientes relacionados à empresa vencedora, veiculados nos principais portais de notícias do país, justificam a manutenção dos efeitos da cautelar.
“Isso porque a medida encontra-se fundamentada em fatos supervenientes relacionados à empresa vencedora do certame, os quais exigiram e ainda exigem atuação do controle externo pautada pela prudência, pela prevenção e pela proteção do interesse público, especialmente diante da gravidade dos fatos noticiados, da sensibilidade do serviço contratado e da tutela do direito fundamental envolvido, notadamente a continuidade do benefício alimentar”, destaca trecho do voto do relator.
Neste sentido, o conselheiro também considerou que a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), órgão de consultoria jurídica do governo estadual, considerou, por meio de parecer, a possibilidade de suspensão da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente do pregão em razão do farto noticiário envolvendo as supostas atividades atribuídas à empresa vencedora, desde que a medida seja fundamentada.
Determinação
Ao julgar o mérito do processo, o TCE-PR determinou que a Seap-PR conclua, no prazo de 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A. O prazo passou a contar em 21 de julho, data seguinte à publicação do Acórdão nº 1698/2026 - Tribunal Pleno, na edição nº 3.719 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Desta forma, ao final da apuração, a secretaria deverá encaminhar ao TCE-PR o relatório conclusivo contendo os elementos levantados durante a investigação, a análise sobre o impacto dos fatos nas condições da empresa para executar o contrato, a avaliação dos riscos para a segurança da execução contratual, além da consequente decisão administrativa fundamentada após a conclusão do PIP sobre a retomada ou o encerramento definitivo do certame.
O relator ressalvou que notícias veiculadas pela imprensa, isoladamente, não seriam suficientes para excluir definitivamente uma empresa de uma licitação pública. Por isso, segundo o acórdão, é necessário concluir o procedimento investigatório e reunir elementos oficiais antes de qualquer decisão definitiva.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 11/26, concluída em 9 de julho. Cabe recuso da decisão contida no Acórdão nº 1698/2026 - Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº: 446622/25
Acórdão nº: 1698/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Estado do Paraná
Interessados: BK Instituição de Pagamento S.A., Carlos Roberto Massa Junior, Gustavo Henrique Abboud Pontes, Ingrid Machado do Nascimento, Luciano José de Lima, Luiz Fernando Mancini de Oliveira, Luiz Goularte Alves, Neo Instituição de Pagamento Ltda. e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná