TCE-RN - 29 de Julho
Primeira Câmara determina regularização do quadro de pessoal do Detran
A auditoria identificou diversas irregularidades relacionadas à composição da força de trabalho, controle de frequência, pagamento de gratificações e registro de informações funcionais. Entre os principais achados estão o excesso de vínculos precários em comparação ao número de servidores efetivos, a manutenção de aposentados em atividade, elevado número de cessões de servidores, casos de acúmulo irregular de cargos públicos e falhas no controle de frequência dos servidores.
Também foram apontadas inconsistências nas informações encaminhadas ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada de Pessoal (SIAI-DP), concessão de Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) acima dos limites estabelecidos e pagamento de adicional de insalubridade sem a devida comprovação técnica.
Durante a tramitação do processo, o Tribunal reconheceu que parte das irregularidades começou a ser enfrentada pelo Estado com a publicação do Edital Unificado nº 001/2026, destinado ao provimento de cargos efetivos. Em razão da realização do concurso público, os conselheiros consideraram prejudicada a proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que havia sido sugerida no curso da fiscalização.
Apesar disso, a Corte entendeu que persistem situações que exigem correção e determinou ao Detran/RN a adoção de providências no prazo de 90 dias. Entre as medidas exigidas estão a apresentação de um plano de ação para substituição gradual dos vínculos precários por servidores aprovados em concurso público, a comprovação do encerramento de contratos de agentes já aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, a apresentação de informações sobre servidores cedidos e eventual quadro suplementar, além da regularização de casos de acúmulo de cargos.
O órgão também deverá demonstrar a implantação de registro biométrico de frequência, adequar a concessão da Gratificação de Representação de Gabinete aos limites previstos em decreto estadual e apresentar os processos administrativos de análise da legalidade do pagamento de adicional de insalubridade.
Sob relatoria do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a decisão estabelece ainda obrigação de fazer à Secretaria de Estado da Administração (Sead/RN), que deverá corrigir informações registradas no SIAI-DP. A auditoria constatou, por exemplo, que todos os servidores do Detran/RN estavam cadastrados com carga horária igual a zero hora semanal e identificou divergências entre os valores informados ao sistema e aqueles divulgados no Portal da
Transparência
Além das determinações, a Primeira Câmara recomendou ao Detran/RN que os servidores efetivos cumpram jornada de 40 horas semanais, na ausência de norma específica que estabeleça carga horária diversa, conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado.
O Tribunal também determinou o envio de cópias da decisão ao Detran/RN, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual. O cumprimento das medidas será acompanhado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do TCE/RN, que realizará o monitoramento das determinações e poderá propor novas ações fiscalizatórias, caso necessário.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara durante sessão realizada em 23 de julho de 2026.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte