Rede nacional do Judiciário define estratégias para adequar tratamento do contencioso tributário
Os integrantes da Rede Nacional de Tratamento Adequado da Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiram, na terça-feira (21/5), atuar em três subgrupos por eixos de trabalho: administrativo e preventivo de conflitos tributários; de cobrança judicial tributária (execuções fiscais); e de ações de defesa do contribuinte. O grupo congrega diversos atores do sistema tributário e do sistema de justiça para discutir soluções para esse tipo de contencioso e identificar as boas práticas nessa área.
O primeiro eixo tratará de temas relacionados à cobrança do crédito tributário na etapa administrativa e nas medidas que podem ser adotadas antes que surja o contencioso tributário. Já o segundo subgrupo abrangerá os estudos relacionados às execuções fiscais no país, ou seja, àquelas em que o Estado aciona o devedor. O terceiro subgrupo, por sua vez, diz respeito aos processos movidos por contribuintes que divergem de cobranças realizadas por órgãos da administração tributária.
Além de representantes do Poder Judiciário, a rede nacional é formada por integrantes das administrações tributárias, procuradorias, tribunais administrativos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defensorias públicas, Ministério Público e instituições de ensino superior.
As atividades do grupo consideram os dados do Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional, estudo elaborado pelo Conselho em parceria com o Insper. Publicado em 2022, o diagnóstico integra a série Justiça Pesquisa, do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Ele levantou as principais causas para a excessiva litigiosidade tributária, com base na análise de dezenas de perguntas, respondendo-se às hipóteses inicialmente levantadas, para, ao final, recomendar a adoção de medidas voltadas à redução dos litígios tributários. Foram analisadas informações de 25 tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cinco tribunais regionais federais e 18 tribunais de justiça. O recorte temporal abrange dez anos, de 2011 a 2021.
Contencioso tributário
De caráter permanente, a rede nacional atua à luz da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 471/2022.
O normativo prevê ainda o Prêmio Eficiência Tributária, que irá reconhecer boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade. As inscrições estão abertas até 30 de junho, para premiar “tribunal”, “juízo”, “sistema de justiça” e “outras instituições”.
Por: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.