ConJur - 30 de Março
Redes sociais terão de enfrentar mais de 2,4 mil ações nos EUA
Os peticionários, que incluem adolescentes, grupos de pais, distritos escolares e procuradores-gerais de 40 estados, moveram mais de 2,4 mil ações indenizatórias contra a Meta (Facebook, Instagram), o YouTube (da Google, TikTok e a Snap (Snapchat). Os primeiros julgamentos das ações devem começar em maio e podem tramitar por um período de dois anos. Elas incluem cerca de 1,6 mil ações consolidadas.
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Milhares de peticionários se preparam nos EUA para uma guerra total contra plataformas de rede social
O objetivo dessa enxurrada de ações é minar a resistência das plataformas de rede social a redesenhar seus produtos, para deixar de causar danos mentais a menores de idade. Os peticionários querem que as bigtechs parem de usar recursos que viciam crianças e adolescentes em seus produtos e façam mais para protegê-las contra conteúdo danoso.
Os advogados dos peticionários acreditam que se continuarem a ganhar um número suficiente de casos, a certo ponto as bigtechs chegarão à conclusão de que é mais simples promover as mudanças consideradas necessárias do que continuar brigando na justiça.
“Guerra” semelhante ocorreu na década de 90 contra a indústria do tabaco. Fabricantes de cigarros foram então acusadas de esconder informações sobre os danos que o fumo causa aos fumantes. Em 1998, as empresas concordaram em pagar uma indenização de US$ 206 bilhões a 40 estados e a parar de fazer marketing dirigido a menores. Regulamentos rigorosos foram aprovados e o consumo de cigarro declinou.
Indenizações milionárias
Durante a semana, a Meta (Facebook e Instagram) e o Youtube sofreram duas derrotas seguidas em tribunais federais. Na terça-feira (24/3), um júri no estado de Novo México condenou a Meta a pagar US$ 375 milhões em indenização por danos causados por seus produtos a menores de idade – entre os quais, facilitação de exploração sexual de crianças.
Na quarta-feira (25/3), um júri na Califórnia condenou a Meta e o YouTube a pagar US$ 6 milhões em indenizações por danos causados a uma adolescente, em particular. A Meta deverá pagar US$ 4,2 milhões e o YouTube US$ 1,8 milhão em indenizações compensatórias e punitivas, por usar deliberadamente produtos “viciantes” para reter crianças e adolescentes em suas plataformas.
A ação no Novo México foi movida pelo procurador-geral do estado, Raúl Torrez. Ele acusou a Meta de facilitar a atuação de predadores sexuais em suas plataformas (Facebook e Instagram), criando um “mercado ad hoc” para tráfico sexual de crianças.
A ação na Califórnia foi movida pela adolescente K.G.M. Ela testemunhou que ficou viciada no YouTube aos seis anos de idade e ao Instagram, aos nove. Aos 10, entrou em estado de depressão e, aos 13, foi diagnosticada com transtorno dismórfico corporal e fobia social — condições que atribui a seu uso do Instagram e do YouTube.
O TikTok e a Snap escaparam dos julgamentos porque fizeram acordos com os autores das ações. A Meta e o Youtube preferiram ir a julgamento, porque acreditavam que tinham uma defesa sólida. Mas foram surpreendidas.
O principal argumento de defesa do YouTube é mais simples — ou simplista. A empresa alega que há um “mal-entendido” nessa história toda, porque o YouTube é uma plataforma de streaming de vídeo, não de rede social. Porém, é óbvio que isso não impede a empresa de usar recursos que “viciam” menores em sua plataforma.
A Meta, por sua vez, enfatiza fatos específicos do caso, como o de que “a saúde mental de adolescentes é profundamente complexa e não pode ser ligada a um único aplicativo”. E se declara confiante no que já está fazendo “para proteger crianças e adolescentes online”.
No entanto, os julgamentos atraíram testemunhos de executivos das empresas, bem como de especialistas e de whistleblowers. E mais que isso, os autores das ações se apoiaram, pesadamente, em documentos internos da Meta e YouTube, tais como emails trocados entre empregados e relatórios de pesquisas encomendadas pelas próprias empresas, como provas de má conduta.
Por exemplo, um documento interno do YouTube, de 2021, lido durante o julgamento em Los Angeles, levanta a questão: “Como estamos medindo o bem-estar?” [referindo-se a crianças e adolescentes]. E responde: “Não estamos”.
Relatórios internos da Meta continham declarações como “os mais jovens são os melhores” para a retenção a longo prazo, e que ter adolescentes como público-alvo constitui uma boa “porta de entrada” da plataforma para outros membros da família. Em um email, um funcionário afirma: “Mirar crianças de 11 anos [em esforço de marketing] parece coisa de empresas de tabaco de algumas décadas atrás”.
Em um email lido no julgamento em um tribunal federal em Santa Fé, Novo México, um membro da equipe de produto da Meta escreveu ao chefe do Instagram, Adam Mosseri: “Os dados mostram que o Instagram se tornou o principal mercado bilateral para o tráfico humano.”
No caso de K.G.M, o advogado Mark Lanier apresentou ao júri documentos internos da Meta e do YouTube, para demonstrar que os executivos de tecnologia tinham conhecimento dos efeitos negativos de seus produtos sobre crianças e adolescentes, poque discutiram o assunto.
O advogado argumentou, por exemplo, que recursos como a “rolagem infinita” (infinite scroll), recomendações algorítmicas e reprodução automática de vídeos foram projetados para atrair e viciar os jovens usuários, levando-os a interagir compulsivamente com as plataformas.
Caso-piloto
Apesar de as indenizações serem milionárias, elas mal causam um arranhão nas receitas bilionárias da Meta e da Google (YouTube). Mas esse não é o ponto fundamental dos autores das ações. O que mais importa, para eles, é o fato de que encontraram um caminho para forçar as bigtechs a levar a sério a saúde mental das crianças e adolescentes.
E o caminho foi aberto por esses dois casos que, pela primeira vez, resultaram em responsabilização civil das plataformas de rede social. Os autores das ações se animaram com o resultado do que se chama de “caso-piloto” (bellwether case) ou “julgamento-piloto” (bellwether trial).
Um “caso-piloto” é uma ação representativa, selecionada de um vasto conjunto de ações similares para ser a primeira a ir a julgamento, atuando como um teste para avaliar as reações do júri a provas e argumentos apresentados e, a partir daí, estabelecer estratégias processuais para os casos que virão a seguir, de acordo com o site da Stanford University.
Em outras palavras, o propósito de um “julgamento-piloto” é o de ajudar as partes a avaliar os pontos fortes e fracos de argumentos e provas, de forma a reduzir incertezas e riscos em uma futura leva de litígios de grande porte, tais como de múltiplas ações consolidadas, segundo o site da banca TorHoerman Law.
Resultados de julgamentos-piloto abrem precedentes que, embora não sejam vinculantes, frequentemente criam um cacife significativo para os advogados dos peticionários negociarem um acordo vantajoso com as partes adversárias.
O adjetivo bellwether, na expressão bellwether case, se originou da prática de se colocar um sino (bell) em um carneiro (wether), para ele servir de guia ao rebanho, que deve seguir um determinado caminho, segundo o site da Stanfor University.
Com informações adicionais do The Guardian, The New York Times, National Public Radio (NPR), Stanford University, Wikipédia, TorHoerman Law, Simmons and Fletcher e Rosenfeld Injury Lawyers.
Por: Consultor Jurídico