TCE-RN - 10 de Abril
Segunda Câmara suspende contrato de passagens aéreas por indícios de irregularidades
A medida atinge a ata de registro de preços, o contrato decorrente e os pagamentos relacionados ao serviço de emissão de passagens aéreas para atender às demandas do município. A contratação tinha valor estimado de R$ 700 mil
A análise preliminar do TCE apontou que empresas com propostas mais vantajosas foram desclassificadas sem a devida comprovação de que os preços eram inexequíveis. Segundo o relator, a legislação exige que a administração realize diligências antes de afastar propostas sob esse argumento, o que não teria ocorrido no caso
O processo também indica que houve falha na análise de recursos apresentados por licitantes. A decisão administrativa que manteve as desclassificações não enfrentou de forma adequada os argumentos das empresas, o que pode configurar violação ao dever de motivação dos atos públicos
Outro ponto destacado é que, em contratos desse tipo, é comum que agências de viagem apresentem propostas com taxa de agenciamento zerada ou até negativa, já que parte da remuneração pode vir das próprias companhias aéreas. Esse entendimento é reconhecido por órgãos de controle e reforça a necessidade de análise mais cuidadosa antes da desclassificação automática de propostas
Diante dos indícios de falhas e do risco de prejuízo aos cofres públicos, o conselheiro entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida cautelar. O objetivo é evitar dano ao erário e garantir a efetividade da decisão final do Tribunal
O processo segue em tramitação no TCE, onde ainda serão analisados o mérito das irregularidades e as possíveis responsabilidades dos gestores envolvidos.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte