TCE-PR - 09 de Abril
Suspenso pregão para contratar sistema de estacionamento rotativo em Guarapuava
O Pregão Eletrônico nº 37/2026, lançado pela Prefeitura de Guarapuava com a finalidade de contratar empresa especializada em soluções tecnológicas para locação de sistema de estacionamento rotativo nesse município da Região Centro-Sul do Paraná, foi suspenso por força de medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado na última segunda-feira (6 de abril).
O valor estimado da contratação é de R$ 3,8 milhões, com previsão de vigência por até dez anos. A decisão liminar foi tomada monocraticamente pelo conselheiro Durval Amaral. Ela foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR em sessão ordinária realizada nesta quarta (dia 8).
Amaral é o relator de processo de Representação da Lei de Licitações no qual uma das empresas interessadas no certame apontou para a existência de supostas irregularidades e inconsistências capazes de comprometer a lisura do procedimento licitatório ao restringir indevidamente a participação de licitantes e prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa ao município.
Apontamentos
Dentre as possíveis falhas apontadas pela representante, o relator considerou três delas para fundamentar a necessidade de interromper cautelarmente o procedimento de contratação na fase em que se encontra. Um dos problemas diz respeito à proibição expressa, contida no edital, da participação de consórcios na disputa.
De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a regra é a permissão da reunião de empresas para disputar licitações, sendo a proibição uma exceção que deve ser fundamentada tecnicamente.
No entanto, ao examinar a documentação do procedimento licitatório disponibilizada no Portal da Transparência de Guarapuava, o conselheiro afirmou não ter encontrado justificativa apta a demonstrar as razões para a referida proibição.
Divergências de quantitativos e valores finais registrados no edital, no termo de referência e no estudo técnico preliminar da licitação também chamaram a atenção de Amaral. Segundo ele, as discrepâncias repercutem no valor total estimado da contratação, gerando dificuldades para as candidatas quantificarem itens e calcularem custos. “O valor total declarado pelo ETP é de R$ 2.397.646,12, sendo que o valor previsto no edital chega a R$ 3.819.336,52, diferença de R$ 1.421.690,40”, observou.
Por fim, a exigência de que a futura plataforma de estacionamento rotativo contenha mecanismos de integração com sistemas de vigilância municipais, estaduais e federais, sem qualquer identificação destes nem definição dos necessários convênios, também foi interpretada pelo conselheiro como um impedimento à continuidade do certame.
“Me parece que a pretensão de obter dados com o objetivo de verificar se o veículo está registrado como roubado/furtado; se o proprietário possui mandados de prisão em aberto; se o veículo está envolvido em atividades suspeitas ou investigações policiais pode configurar extrapolação da competência municipal para atuação no âmbito da segurança pública, razão pela qual entendo, ao menos neste primeiro momento de cognição não exauriente, que a falta de convênio entre os entes federados competentes constitui impedimento para a continuidade do certame”, concluiu Durval Amaral.
Os responsáveis legais do Município de Guarapuava têm 15 dias para comprovar o cumprimento da determinação e apresentar defesa sobre o caso. Cabe recurso contra a decisão. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar persistem até que o órgão colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: 226928/26
Despacho nº 407/26 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Guarapuava
Interessada: Sentran - Serviços Especializados de Trânsito Ltda.
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná