TCE-PI - 26 de Agosto
TCE-PI considera inconstitucional lei que previa pagamento a voluntários na educação municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 096/2023 que permitiam a contratação de pessoas como prestadores de serviço voluntário, com pagamento fixo mensal, para atuar na Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, na sessão de 9 de julho de 2026, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade que resultou no Acórdão nº 335/2026-PLENO, referente ao Processo TC/015319/2025.
Segundo o Tribunal, a lei municipal desvirtuou o conceito de serviço voluntário ao estabelecer pagamentos regulares para atividades desempenhadas na estrutura da administração pública. Na avaliação da Corte, a medida poderia ser usada para preencher postos de trabalho sem a realização de concurso público.
A legislação federal que regulamenta o voluntariado estabelece que esse tipo de serviço é gratuito, espontâneo e não gera vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e previdenciárias. É permitido apenas o ressarcimento de despesas comprovadas e previamente autorizadas.
O TCE-PI também destacou que o ingresso em cargos ou empregos públicos deve observar a exigência constitucional de concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Com a decisão, o município demandado não pode utilizar os dispositivos considerados inconstitucionais para realizar pagamentos ou novas contratações sob a denominação de serviço voluntário.
Decisão serve de orientação para casos semelhantes
O Incidente de Inconstitucionalidade é um instrumento previsto na Lei Orgânica do TCE-PI (Lei Estadual nº 5.888/2009) e sua análise é de competência do Plenário. Por meio dele, o Tribunal verifica se uma lei ou ato do Poder Público está em desacordo com a Constituição.
Quando reconhece a inconstitucionalidade, o Tribunal resolve a questão que deu origem ao incidente e estabelece um entendimento que passa a constituir prejulgado, devendo ser aplicado aos demais casos de mesma natureza submetidos à Corte de Contas.
Dessa forma, o TCE-PI orienta seus jurisdicionados a evitar situações semelhantes, especialmente a utilização do serviço voluntário como forma de estabelecer pagamentos regulares ou possibilitar o ingresso de pessoas no serviço público sem observância das exigências constitucionais.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Piauí