TCU avalia Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025
RESUMO
- O TCU fiscalizou aspectos do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025 no que diz respeito à previsão de receitas, à fixação de despesas e ao estabelecimento de metas fiscais.
- Haverá dificuldades nos próximos exercícios para o cumprimento da “regra de ouro”, que verifica se as receitas de operações de crédito são compatíveis com as despesas de capital. Visto que a regra proíbe uso de dívida para cobrir despesas correntes, possivelmente serão necessárias autorizações de créditos suplementares ou especiais.
- Auditoria levantou dúvidas quanto à redução de despesas estimada pelo Instituto Nacional do Seguro Social de R$ 7,8 bilhões e quanto à economia com pagamento do benefício de prestação continuada da ordem de R$ 6,4 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou aspectos do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União de 2025 (PLOA 2025) no que diz respeito à previsão de receitas, à fixação de despesas e ao estabelecimento de metas fiscais.
O trabalho analisou aspectos como: parâmetros macroeconômicos utilizados para elaboração do PLOA 2025, verificação da real possibilidade de receitas e despesas estimadas, compatibilidade do montante das despesas primárias com o Regime Fiscal Sustentável e resultado projetado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no PLOA 2025.
Além disso, também foram avaliados: projeção orçamentária para a despesa com Benefício de Prestação Continuada (PBC), valores de arrecadação e de estoque da dívida ativa da União indicados no PLOA 2025 e o cumprimento da “regra de ouro”, que verifica se as receitas de operações de crédito são compatíveis com as despesas de capital.
Para o TCU, em decorrência da análise realizada, o PLOA 2025:
- amplia as possibilidades de abertura de créditos suplementares por ato próprio dos Poderes e órgãos autônomos, dado que amplia o número de ações e de subfunções que podem ser, sem limite, suplementadas;
- não impõe limites para a anulação de dotações primárias discricionárias, caso sejam destinadas ao atendimento de despesas primárias obrigatórias e financeiras;
- prevê maior flexibilidade para o cancelamento de despesas classificadas como emendas, pois não exige impedimento técnico ou legal que impossibilite a execução da despesa e solicitação ou concordância do autor da emenda.
O trabalho, no entanto, não pôde concluir sobre a viabilidade e a razoabilidade do valor estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social de R$ 7,8 bilhões em economia de despesas, utilizado como redutor da projeção de gastos com benefícios previdenciários normais do Regime Geral de Previdência Social no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025.
Isso se deve à ausência de detalhamento adequado e evidências concretas que sustentem a estimativa. A análise revelou que as medidas de gestão apresentadas, como automação de processos e redução de filas, não foram acompanhadas de cálculos claros ou metodologias que demonstrem como cada ação contribuiria para a economia projetada. Além disso, a experiência anterior com o PLOA 2024, que também previa economias significativas que não se concretizaram, reforça a incerteza sobre a factibilidade do valor estimado para 2025.
Também não foi possível opinar sobre a viabilidade da redução de despesas com pagamento dos benefícios de prestação continuada da ordem de R$ 6,4 bilhões. Tal redução depende de ações fiscalizatórias que ainda serão implementadas pelo governo federal. Ademais, não há histórico que permita avaliar se o número estimado de benefícios que serão cessados é factível, gerando incertezas quanto à suficiência da dotação orçamentária para essas despesas no exercício de 2025.
Sobre o cumprimento da “regra de ouro”, o Tribunal constatou que haverá dificuldades nos próximos exercícios para atendê-la e, possivelmente, serão necessárias autorizações de créditos suplementares ou especiais.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Por: Tribunal de contas da União (TCU)
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