Tribunal de Contas decine que adicional de insalubridade não entra na aposentadoria
A decisão foi tomada após consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Portalegre (IPREV), que queria saber se esse adicional deveria entrar no cálculo da contribuição e da aposentadoria dos servidores.
No voto relatado pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o Tribunal acompanhou parcialmente os pareceres da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas. Foram respondidos dois dos três quesitos apresentados pelo consulente. A segunda pergunta, por envolver situação específica do município, foi considerada como caso concreto e não foi analisada por não se encaixar no tipo de consulta permitido.
O TCE esclareceu que uma tese recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizando a cobrança de contribuição sobre o adicional de insalubridade no setor privado, não se aplica aos servidores públicos com regime próprio de previdência. Para esses casos, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a cobrança de contribuição sobre verbas temporárias como adicional de insalubridade, adicional noturno, terço de férias, horas extras ou outras que não tenham caráter permanente.
Exceção é possível, mas com regras claras
Apesar de a regra geral ser a exclusão, o Tribunal reconhece uma exceção: a cobrança da contribuição pode acontecer apenas se três condições forem cumpridas: se houver lei municipal autorizando; caso o servidor tiver optado formalmente por se aposentar com base na média salarial; e se o adicional tiver sido efetivamente tributado durante a vida funcional.
Nesse caso, o valor do adicional pode influenciar o valor final da aposentadoria, mas sem ser incorporado diretamente aos proventos.
O TCE reforçou que o adicional de insalubridade tem caráter temporário, pago apenas enquanto o servidor está exposto a condições insalubres, e por isso não pode ser levado para a aposentadoria. O entendimento é o mesmo já adotado pelo STF, STJ e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão serve de orientação para municípios e seus institutos de previdência, ajudando a evitar cobranças indevidas e garantindo segurança jurídica na concessão de aposentadorias.
Anexo
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
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