Definidos os relatores das contas de gestão e contas de governo municipal do exercício de 2021
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou, na Sessão presencial extraordinária do Pleno, ocorrida nesta terça-feira (26/1), o sorteio dos relatores das prestações de Contas de Gestão estaduais e municipais bem com as de Governo Municipais referentes ao exercício de 2021. O anúncio foi feito pelo presidente Valdomiro Távora, durante expediente da reunião colegiada.
A definição ocorre por sorteio eletrônico, entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, e está em observância ao disposto no Art. 76 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE), combinado com o Art. 85 do Regimento Interno desta Corte.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE Ceará, as Prestações de Contas de Governo são relatadas somente por Conselheiros. Já as Prestações de Contas de Gestão são relatadas por Conselheiros ou Conselheiros Substitutos (Auditores), cabendo a estes últimos as contas de jurisdicionados com valores até R$ 150 milhões.
A distribuição das listas aos relatores seguindo esse modelo, referenciado a partir do TCU, ocorre desde 2015 e estão em observância à Resolução Administrativa nº 13/2014, que prevê a formação das listas de unidades jurisdicionadas. São jurisdicionados do TCE Ceará 98 unidades estaduais, entre órgãos e entidades da administração direta e indireta, e os órgãos e entidades dos 184 municípios do Estado.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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