Órgãos públicos devem capacitar seus controladores internos, orienta TCE-PR
Incentivar a capacitação dos servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos públicos é uma ação essencial para fortalecer a atuação desses profissionais dentro de suas entidades, a qual deve ser constantemente buscada pela administração.
Essa orientação foi reforçada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por meio da emissão de recomendação nesse sentido direcionada à Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares, quando do julgamento pela regularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 do Poder Legislativo desse município da Região Sul do Paraná.
EGP
A fim de facilitar esse trabalho para os gestores públicos paranaenses, o TCE-PR, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), oferece capacitações sobre o assunto que podem ser realizadas presencialmente ou de forma remota, a depender do curso.
Entre as opções disponíveis, destaca-se a formação online sobre controle interno, composta por seis módulos que abordam os instrumentos legais e a estruturação das unidades de controle interno (UCIs). Para acessar essa capacitação, é necessário realizar um cadastro gratuito no portal da EGP. Também está disponível no site do TCE-PR a versão atualizada da cartilha Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Contas (CCONTAS) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito da PCA 2024 da entidade.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2025, concluída em 24 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1924/25 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 3.494 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
172697/25 |
Acórdão nº: |
1924/25 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares |
Interessados: |
Adilson José Kulakowski e José Carlos Correa Leão (Falecido em 2024) |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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