Metade das prescrições ocorre no início do processo, afirma Atalá Correia
Ele falou sobre esse e outros dados obtidos pelo conselho em pesquisa feita com o uso de inteligência artificial em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa aconteceu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Apresentado em evento preparatório para o fórum, o estudo sobre prescrição no processo penal no Brasil é resultado de convênio entre o CNMP e a plataforma Jusbrasil. Nele, um grande volume de documentos judiciais que estão no site de pesquisa jurídica foi analisado por meio de IA.
“A principal conclusão diz respeito à prescrição da pretensão em abstrato. Foram levantadas 1 milhão de decisões que tratam da prescrição em um intervalo largo de tempo, e elas apontam que cerca de 50% das decisões sobre prescrição no processo penal dizem respeito à pena em abstrato. São aquelas prescrições que ocorrem ainda no começo do processo, muito provavelmente na fase de inquérito”, disse Correia.
A prescrição da pena em abstrato é calculada com base na sanção máxima prevista em lei para determinado crime, independentemente da sentença aplicada de forma concreta ao réu. Para Correia, ao mostrar a incidência desse tipo de prescrição, a pesquisa evidencia um problema sistemático na tramitação dos inquéritos.
“É algo que atrapalha muito o processo penal e mostra que é preciso investir em polícia investigativa, capacitar polícias e melhorar essa fase do processo para que os crimes sejam esclarecidos em tempo hábil, pelo sim ou pelo não, para que seja dada um sentença de condenação ou de absolvição”, disse Correia.
Celeridade e pequenos crimes
A pesquisa está em andamento, mas já aponta onde os problemas estão concentrados em cada estado. Um dos dados mais interessantes, observa o magistrado, é o que permite comparar as realidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo Correia, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior número de processos pendentes de julgamento e uma tramitação mais lenta, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embora seja o segundo tribunal em número de casos pendentes, aparece em boa colocação quando se trata de documentos relativos à prescrição.
“O Rio de Janeiro só aparece em 15º lugar quando falamos em prescrição no processo penal. São várias as possibilidades que explicam isso, mas já é um indicativo forte de que o processo penal no Rio de Janeiro tramita de modo célere e que os processos prescrevem pouco lá.”
Outro aspecto apontado pelo estudo é o fato de que o maior número de prescrições ocorre no âmbito dos pequenos crimes, seja porque o volume deles é grande, seja porque as penas definidas para casos do tipo geralmente prescrevem em três anos.
“São crimes como ameaça e lesão corporal os que mais prescrevem. Isso indica que não adianta processar muito e não ser célere em relação a esse tipo de crime. Também é possível fazer um recorte em relação à Lei Maria da Penha. Nesse âmbito também estão os crimes que mais prescrevem. O que parece preocupante é que no período da pesquisa nós encontramos 5 mil decisões sobre homicídios qualificados prescritas, o que evidencia algum problema na investigação dos homicídios”, disse Correia.
Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:
Por: Consultor Jurídico
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