STJ vai decidir se amamentação gera remição de pena para mulher presa
O caso está em julgamento em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e será retomado com voto-vista do ministro Joel Ilan Paciornik.
Em abril, o relator do HC, ministro Sebastião Reis Júnior, votou por admitir que a amamentação e os demais cuidados maternos sejam considerados como tempo de trabalho e gerem a remição da pena.
Amamentação é trabalho contínuo
Para ele, trata-se de formas de trabalho que exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança. O relator considera a posição não apenas justa, mas admissível à luz das normas que regulamentam a licença-maternidade no Brasil.
Com isso, Reis Júnior sugeriu uma interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal. A norma diz que o condenado em regime fechado ou semiaberto poderá reduzir, por trabalho ou por estudo, parte da pena fixada na execução.
O STJ e os Tribunais de Justiça já aceitam uma interpretação extensiva para admitir a remição da pena em outras hipóteses não previstas, como leitura de livro ou produção de artesanato.
Marco jurisprudencial
Para a advogada Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, o STJ tem a possibilidade de criar um marco na valorização da economia do cuidado dentro do sistema prisional.
“Ao apontar para a possibilidade de que a amamentação justifique a remição de pena, essa iniciativa enfrenta uma omissão histórica: a desconsideração do trabalho invisível realizado por mulheres encarceradas”, diz ela.
“Trata-se de um passo decisivo rumo a uma Justiça mais equitativa e sensível às especificidades de gênero, que reconhece a maternidade como um exercício legítimo e essencial de cuidado.”
Segundo dados do Ministério da Justiça, 44% das mulheres privadas de liberdade no Brasil são mães. Dessas, mais de uma centena estão em fase de amamentação — realidade que, em razão da ausência de regulamentação específica sobre remição por cuidado, ainda impede a aplicação plena dos direitos previstos na legislação de execução penal.
HC 920.980
Por: Consultor Jurídico
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