Promoção de saneamento básico pela Funasa é comprometida pela gestão deficiente de convênios
A promoção de saneamento básico pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está comprometida pela gestão deficiente de convênios. Essa é a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria para avaliar a eficiência e a efetividade da gestão dos convênios celebrados pela Fundação. O volume de recursos destinados a investimentos por parte da Funasa, entre 2015 e 2019, totalizou R$ 5,2 bilhões, mas não foi suficiente para honrar os convênios celebrados.
A Funasa é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde e tem a responsabilidade de promover o fomento a soluções de saneamento básico para prevenção e controle de doenças, bem como formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde.
A auditoria constatou que os instrumentos de repasse celebrados pela Funasa não têm sido capazes de cumprir com sua finalidade devido a fragilidades, como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação (TI), e ineficiência do sistema de gestão.
O quadro de técnicos para acompanhar e fiscalizar obras e analisar as prestações de contas dos convênios é reduzido e há incompatibilidade entre a alocação de recursos orçamentários e sua capacidade operacional para acompanhar e executar os objetos dos convênios.
Quanto à insuficiência de recursos de TI, a equipe verificou a inexistência de banco de dados único atualizado e confiável relacionado à gestão dos convênios. Exemplo de fragilidade no orçamento foi a utilização de restos a pagar como estratégia para não perder recursos devido à diminuição do limite financeiro para pagamento de despesas. Já o sistema de gestão ineficiente ficou evidenciado na centralização de decisões na alta administração, com desenho organizacional complexo e vários níveis administrativos.
Outro grande problema encontrado foi o modelo de atuação da Fundação. Ele é centrado apenas na alocação de recursos e atribui ao município beneficiário a maior parte do risco da execução do empreendimento, independentemente de sua capacidade técnica. Além disso, entre os 4.827 municípios que se encontram em sua área de atuação, a Funasa não adota critérios objetivos de elegibilidade e prioridade para beneficiar os mais carentes, com base em disponibilidade hídrica, riscos sanitários e concentração populacional.
O alcance dos objetivos da Fundação, assim, fica comprometido devido à elevada quantidade de convênios com irregularidades, que ensejam a instauração de Tomada de Contas Especial ou termos de compromisso expirados por inexecução ou não conclusão de obras. O Tribunal fez determinações e recomendações para melhoria dos processos.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 59/2021 – Plenário
Processo: TC 012.552/2019-4
Sessão: 20/1/2021
Secom – SG/pn
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.