TCE-BA - 16 de Maio
TCE/BA lança Sumário Executivo sobre Governança da Segurança Pública na Bahia
é uma prioridade permanente para os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios (TCM/BA). Uma demonstração desse compromisso foi o terceiro treinamento de 2025 da Brigada de Incêndio das duas instituições, realizado na manhã desta sexta-feira (16.05) em seu edifício-sede, no Centro Administrativo da Bahia. Com a participação de 65 brigadistas, que fazem parte do corpo de servidores dos Tribunais, a capacitação focou no sistema fixo de prevenção e combate a incêndio, um elemento crucial para a proteção em situações de emergência.
Liderado pelo sargento Edson Reis, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o treinamento começou com uma apresentação do sistema, na sala de treinamento da Escola de Contas do TCE/BA, abordando desde as caixas de hidrante até o sistema de bombas. Em seguida, os brigadistas colocaram o aprendizado em prática, percorrendo diferentes pavimentos do edifício Conselheiro Joaquim Batista Neves – 4º, 2º, térreo e subsolo – para identificar e familiarizar-se com a localização dos dispositivos de segurança.
brigada corredorDurante a visita técnica, o sargento Reis destacou a importância do conhecimento detalhado dos dispositivos. “Exploramos as caixas de hidrante, o sistema de sprinklers, as conexões de mangueiras e esguichos, utilizando as chaves adequadas. Destacamos ainda as caixas de hidrante de recalque, fundamentais para que o Corpo de Bombeiros possa conectar suas viaturas e garantir o abastecimento de água em caso de emergência”, explicou.
Outro ponto de atenção foi a casa de bombas, considerada vital para a eficiência do sistema. Segundo o sargento, o local abriga três bombas — jockey, secundária e principal (elétrica) — que garantem a pressurização constante da rede, assegurando a funcionalidade do sistema em situações críticas.
A distribuição estratégica dos equipamentos também foi ressaltada: são 20 caixas de hidrante espalhadas por todos os andares do prédio, além de duas unidades externas de recalque posicionadas próximas às guaritas. Durante a capacitação, os brigadistas também receberam coletes de identificação, recurso que facilita a atuação e a rápida identificação da equipe de emergência durante um sinistro.
O responsável pela brigada sublinhou que o treinamento visa capacitar a brigada para uma atuação consciente e eficaz. "Não queremos que a atuação seja aleatória. Ao entenderem o funcionamento de cada parte do sistema, os brigadistas estarão mais preparados para tomar decisões assertivas e seguras em uma situação real de incêndio", concluiu.
Conselheiros do TCE/BA imputam débito de R$ 112,8 mil a gestores e aplicam R$ 9 mil em quatro multas
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16 de Mai de 2025
Resumo da Semana Plenario portal2024O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu os julgamentos de 21 processos, além dos que entraram nas pautas mas foram adiados ou considerados prejudicados pela ausência de relatores e revisores, e, em razão de irregularidades flagradas pelas equipes auditoriais, os conselheiros imputaram débito de R$ 112.882,09 a gestores e entidades, tendo aplicado, ainda, quatro multas que totalizaram R$ 9 mil. Oito processos foram decididos de forma monocrática, sendo três referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão, um a transferência para a reserva, um a reforma e um a novação.
PLENÁRIO
Nas sessões de terça e quinta-feira (13 e 15.05), foram concluídos os julgamentos de quatro processos, sendo três referentes a recursos e um de denúncia.
Um processo de recurso, de revisão, teve como recorrente o Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA, que recorreu do Acórdão 084/2024 do Tribunal Pleno (decisão pelo conhecimento e provimento parcial, para que as determinações expedidas sejam transformadas em recomendações); o segundo processo de recurso foi de apelação, sendo recorrente Arany Santana Neves Santos e recorrida a Resolução 221/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e provimento, para que seja excluída multa aplicada à recorrente); o terceiro processo, um recurso também de apelação, foi da autoria de Karina Borges Silva contra a Resolução 157/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, que foi julgado pelo conhecimento e improvimento.
O processo de denúncia com julgamento concluído teve como denunciante Rafael Hermida Simões e como denunciada a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – Embasa/Licitações 103/2024 (Id Bb), 1050191, 130/2024 (Id Bb), 1052894 e 093/2024 (Id Bb) 1049014. A decisão final foi pelo conhecimento e improcedência do feito, com remessa dos autos ao gabinete do conselheiro João Bonfim, que é relator de processo envolvendo uma das licitações contestada e juntada de cópia dos autos ao processo de prestação de contas da Embasa, no exercício de 2024.
PRIMEIRA CÂMARA
Na terça-feira (13.05), a Primeira Câmara decidiu, em sessão ordinária, pela desaprovação da prestação de contas do convênio 339/2008, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Pequenos Agricultores do Estado da Bahia (Apaesba), além da imputação de débito, de R$ 112.882,09, de modo solidário, aos gestores responsáveis pela entidade: Denilva Pinto de Araújo, Alexandre Rocha Gomes e Juscimara Santos Almeida (valor a ser ressarcido ao erário estadual após acréscimo de juros de mora e correção monetária). E foram aplicadas três multas de R$ 2 mil cada aos mesmos gestores. Ainda foi aprovada a expedição de determinação e recomendações aos atuais gestores da CAR e à unidade técnica do TCE/BA.
A desaprovação, com aplicação de multa, foi o resultado de julgamento da prestação de contas do convênio 044/2015, que foi firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesc) com a Associação Desportiva Nove de Maio. A multa, de R$ 3 mil, foi aplicada a Valdemir Sena Carneiro, gestor da entidade e responsável pela execução do objeto conveniado. Já a prestação de contas do Termo de Colaboração 003/2019, que teve como concedente a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e como convenente a Federação Baiana dos Desporto de Participação (FBDPAR), foi aprovada de forma plena.
Por fim, foram arquivadas, sem baixa de responsabilidade, as contas do contrato Nugaf 020/2008 , que teve como contratante a Polícia Militar da Bahia (PMBA)/Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e como contratada a empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda (Atual JSL S.A). Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
SEGUNDA CÂMARA
Na sessão ordinária da quarta-feira (14.05), a Segunda Câmara aprovou, de forma plena, a prestação de contas do convênio 079/2021, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura municipal de São Domingos. Também foram aprovadas, de forma plena, as contas do convênio 073/2022, que a Conder firmou com a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra.
E foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo a área de pessoal:
O primeiro processo, de aposentadoria, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como beneficiária a servidora Maria de Fátima Santos de Jesus, foi decidido pela concessão de registro tácito ao ato retificador da portaria aposentadora; o outro processo, de reforma, teve origem na Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), sendo beneficiário o servidor José Barbosa do Carmo, com decisão pela concessão de registro tácito ao ato retificador da portaria que reformou o servidor beneficiário.
E, por fim, um processo de admissão de pessoal, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), teve como resultado de julgamento a concessão de registro das contratações, com expedição de recomendação aos atuais gestores da Sesab.
Por: Tribunal de Contas do Estado da Bahia